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title: O que a lei exige no site de uma empresa em Portugal?
source: https://rubradigital.com/pt/respostas/o-que-a-lei-exige-no-site-de-uma-empresa-em-portugal
site: Rubra Digital
language: pt-PT
description: O essencial legal para o site de uma pequena empresa em Portugal: identificação, Livro de Reclamações Eletrónico, informação RAL, privacidade e cookies.
updated: 2026-10-08
topic: legal
also_asked: O meu site precisa do Livro de Reclamações? | O que é a informação RAL nos sites portugueses?
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# O que a lei exige no site de uma empresa em Portugal?

**Resumo:** O site de uma empresa em Portugal tem de identificar a empresa nos termos do Decreto-Lei 7/2004, com nome, morada, email, registo e NIF ou NIPC; dar acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico em local visível e destacado, se vender a consumidores; informar os consumidores da entidade de resolução alternativa de litígios a que podem recorrer, nos termos da Lei 144/2015; publicar uma política de privacidade que corresponda ao que o site faz; e pedir consentimento antes de cookies não essenciais. Lojas online e serviços de marcação podem ter ainda de cumprir regras de acessibilidade.

Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para o caso concreto da
sua empresa, fale com um advogado ou com o seu contabilista.

## O essencial

**Identificação da empresa (Decreto-Lei 7/2004).** O site tem de indicar o nome
da empresa, a morada geográfica, os contactos incluindo email, o registo
comercial e o número de contribuinte (NIF ou NIPC), e ainda os dados
profissionais no caso das profissões reguladas.

**Livro de Reclamações Eletrónico.** As empresas que vendem bens ou serviços a
consumidores e têm site têm de dar acesso ao livro de reclamações eletrónico em
local visível e destacado. A Direção-Geral do Consumidor disponibiliza ícones
oficiais; a solução habitual é um deles no rodapé, com ligação para a
plataforma.

**Resolução de litígios (Lei 144/2015).** As empresas que vendem a consumidores
têm de informar os clientes sobre a entidade RAL, o centro de resolução
alternativa de litígios a que podem recorrer, no site e nas condições de venda.

**Privacidade e cookies (RGPD e Lei 41/2004).** Uma política de privacidade que
corresponda ao que o site faz, e consentimento antes de serem colocados cookies
de estatística ou de marketing. A autoridade de controlo é a CNPD.

## Conforme o negócio

- **Acessibilidade (Decreto-Lei 82/2022).** A transposição portuguesa do Ato
  Europeu de Acessibilidade aplica-se desde 28 de junho de 2025 a lojas online e
  serviços de marcação para consumidores, com isenção para microempresas que
  prestam serviços.
- **As lojas online** precisam ainda de informação pré-contratual clara: preços
  finais, custos de entrega, meios de pagamento e direito de livre resolução.

## A língua

Os clientes portugueses esperam português europeu. Textos em português do
Brasil, ou traduzidos automaticamente e deixados sem revisão, soam estrangeiros
e minam a confiança, mesmo quando todos os elementos legais estão lá.

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Fonte: https://rubradigital.com/pt/respostas/o-que-a-lei-exige-no-site-de-uma-empresa-em-portugal
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